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CoraNE
TERRA FRIA
Associação de Desenvolvimento dos Concelhos da Raia Nordestina



Candidaturas Encerradas para todas as Medidas
PRODER
2009-10-24
Brevemente serão anunciadas as datas para apresentação de novos Pedidos de Apoio.









FICHEIROS ASSOCIADOS
Minuta Declações de Compromisso Singular
DOC
38.00 Kb
Minuta Declações de Compromisso Colectivo
DOC
39.50 Kb
Aviso de apresentação de pedido de apoio da Acção 3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural
PDF
298.15 Kb
Aviso de apresentação de pedido de apoio da Acção 3.2.1 - Conservação e Valorização de Património Rural
PDF
284.88 Kb
Aviso de apresentação de pedido de apoio da Acção 3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticos e de Lazer
PDF
304.24 Kb
Aviso de apresentação de pedido de apoio da Acção 3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
PDF
284.05 Kb
Aviso de apresentação de pedido de apoio da Acção 3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
PDF
306.01 Kb
Guião de Formulário Proder
DOC
246.50 Kb

MEDIDAS DO PRODER

3.1 – Diversificação da Economia e Criação de Emprego
          3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
          3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
          3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida

          3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
          3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

  

3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego
 

Principais objectivos:

Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais, de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.
Esta Medida será concretizada através de três acções:

3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola (topo da página)

Âmbito

Esta acção visa o apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola, nomeadamente nas seguintes áreas: Turismo no Espaço Rural (TER), nas modalidades de agro-turismo e parques de campismo rurais e Turismo de Natureza, na modalidade de centros de acolhimento; serviços de recreação e lazer; actividades pedagógicas; actividades associadas à caça e pesca em águas interiores; produção de bens resultantes de actividades de transformação (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não); pontos de venda directa dos bens produzidos na exploração (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não); e outros serviços prestados a terceiros.

As actividades associadas à caça e à pesca, deverão desenvolver-se no âmbito de uma gestão sustentável dos recursos, e respeitar a legislação aplicável tanto em matéria de cinegética como de protecção ambiental, de forma a salvaguardar o ambiente e a biodiversidade.

Objectivos

Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas na exploração criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção/melhoria do rendimento do agregado familiar, assim como para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

Beneficiários

Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar.

Área geográfica de Aplicação

Área de intervenção da CoraNE

Forma e Nível do Apoio

 
Investimentos (€)
 
Sem criação de postos de trabalho
 
Com criação de pelo menos 1 posto de trabalho
 
 
Com criação de pelo menos 2 postos de trabalho
 
 
> 5 000 e < 25 000
 
 
40%
 
50%
 
-
 
> 25 000 e < 300 000
 
 
40%
 
50%
 
60%

 

Critérios de elegibilidade

• Manutenção de produção agrícola na exploração;
• Diversificação para actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
• Cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa, ao ambiente, higiene e bem-estar animal;
• Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
• Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
• Capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.

Despesas Elegíveis

• Elaboração de projectos;
• Remodelação/recuperação de construções;
• Construções de pequena escala;
• Aquisição de equipamentos;
• Despesas associadas a investimentos imateriais.

Despesas Não Elegíveis

• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.

 

3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas (topo da página)

Âmbito

Criação e desenvolvimento de microempresas, em coerência com as necessidades do território e com a estratégia local de desenvolvimento.

Estão excluídas as empresas que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer.

Objectivos

Incentivar a criação e desenvolvimento de empresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.

Beneficiários

Microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).

Área geográfica de Aplicação

Área de intervenção da CoraNE

A título excepcional e de forma objectivamente fundamentada, um GAL poderá alargar a sua intervenção a zonas contíguas não classificadas como território rural em função dos critérios utilizados, mas que evidenciem características de ruralidade, quando tal for considerado relevante para a coerência da estratégia de desenvolvimento local.

Forma e Nível do Apoio

 
Investimentos (€)
 
Sem criação de postos de trabalho
 
Com criação de pelo menos 1 posto de trabalho
 
 
Com criação de pelo menos 2 postos de trabalho
 
 
> 5 000 e < 25 000
 
 
40%
 
50%
 
-
 
> 25 000 e < 300 000
 
 
40%
 
50%
 
60%

 

Critérios de Elegibilidade

• Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento;
• Cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa;
• Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
• Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
• Capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.

Despesas Elegíveis

• Constituição da empresa;
• Elaboração do projecto;
• Aquisição de equipamentos;
• Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
• Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
• Despesas imateriais.

Despesas Não Elegíveis

• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
• Projectos cujas despesas se refiram apenas a construção.
• Projectos cujas despesas se refiram apenas a viaturas, com excepção de casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para os objectivos de desenvolvimento local.

 

3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer (topo da página)

Âmbito

Apoio a actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural; alojamento turístico de pequena escala nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo em Espaço Rural (TER) e turismo de natureza; infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

Objectivos

Desenvolvimento do turismo e de outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.

Beneficiários

Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.

Área geográfica de Aplicação

Área de intervenção da CoraNE

Forma e Nível do Apoio

 
Investimentos (€)
 
Sem criação de postos de trabalho
 
Com criação de pelo menos 1 posto de trabalho
 
 
Com criação de pelo menos 2 postos de trabalho
 
 
> 5 000 e < 25 000
 
 
40%
 
50%
 
-
 
> 25 000 e < 300 000
 
 
40%
 
50%
 
60%

Critérios de Elegibilidade

• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento
• Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
• Cumprimento da legislação aplicável relativa à actividade;
• Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
• Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
• Capacidade profissional adequada.

Despesas Elegíveis

• Elaboração de projectos;
• Obras de adaptação e remodelação de instalações;
• Pequenas infra-estruturas de animação e recreio;
• Aquisição de equipamentos;
• Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
• Despesas imateriais.

Despesas Não Elegíveis

• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
• Despesas com viaturas quando estas constituam a única componente do projecto de investimento, excepto em casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para os objectivos de desenvolvimento local.

 

 

3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida

Principais objectivos:

• Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização e atractividade dos territórios rurais;
• Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.

Esta Medida será concretizada através de duas acções:

3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural

 

3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural (topo da página)

Âmbito

Esta acção visa o apoio à preservação do património rural construído, apoio à refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local e a preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.

Objectivos

Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento local.

Beneficiários

Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado, ou Autarquias.

Área geográfica de Aplicação

Área de intervenção da CoraNE

Forma e Nível do Apoio

 
Investimentos (€)
 
Taxa de Financiamento
 
> 5 000 e < 200 000
 
 
60%


Critérios de elegibilidade

• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento

Despesas Elegíveis

• Elaboração do projecto;
• Obras de recuperação e beneficiação do património rural de interesse colectivo e seu apetrechamento;
• Pesquisa e inventariação de tradições culturais;
• Sinalética de itinerários culturais;
• Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.


3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural (topo da página)

Âmbito

Esta acção visa o apoio ao desenvolvimento de serviços de apoio à infância, acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social, serviços de animação cultural e recreativa de base local e serviços de apoio a novos residentes.

Objectivos

Aumento da acessibilidade a serviços básicos que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.

Beneficiários

• Parcerias privadas;
• Parcerias entre entidades públicas e privadas cuja componente pública não seja maioritária;
• IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
• ONG (Organizações Não Governamentais).

Área geográfica de Aplicação

Área de intervenção da CoraNE

Forma e Nível do Apoio

 
Investimentos (€)
 
Limite Máximo de Apoio (€)
 
Taxa de Financiamento
 
> 5 000 e < 500 000
 
 
200 000
 
75%

 

Critérios de elegibilidade

• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento

Despesas Elegíveis

São elegíveis as despesas com a criação do serviço, nomeadamente:

• Elaboração do projecto;
• Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
• Aquisição de equipamentos;
• Viaturas, quando o seu uso for indispensável à prestação do serviço a criar;
• Despesas associadas a investimentos imateriais.

Links de interesse:

www.proder.pt
Portaria nº 520/2009
Portaria nº 905/2009
Portaria nº 521/2009
Portaria nº 906/2009

 


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