MEDIDAS DO PRODER
3.1 – Diversificação da Economia e Criação de Emprego
3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola
3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas
3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer
3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida
3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural
3.1 - Diversificação da Economia e Criação de Emprego
Principais objectivos:
Promover a diversificação da economia para actividades não agrícolas e aumentar o emprego nas zonas rurais, de acordo com uma estratégia definida para territórios locais alvo de abordagem LEADER.
Esta Medida será concretizada através de três acções:
3.1.1 - Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola (topo da página)
Âmbito
Esta acção visa o apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza não agrícola, nomeadamente nas seguintes áreas: Turismo no Espaço Rural (TER), nas modalidades de agro-turismo e parques de campismo rurais e Turismo de Natureza, na modalidade de centros de acolhimento; serviços de recreação e lazer; actividades pedagógicas; actividades associadas à caça e pesca em águas interiores; produção de bens resultantes de actividades de transformação (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não); pontos de venda directa dos bens produzidos na exploração (quer sejam produtos constantes do Anexo I do Tratado ou não); e outros serviços prestados a terceiros.
As actividades associadas à caça e à pesca, deverão desenvolver-se no âmbito de uma gestão sustentável dos recursos, e respeitar a legislação aplicável tanto em matéria de cinegética como de protecção ambiental, de forma a salvaguardar o ambiente e a biodiversidade.
Objectivos
Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas na exploração criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção/melhoria do rendimento do agregado familiar, assim como para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.
Beneficiários
Titulares de uma exploração agrícola ou membros do seu agregado familiar.
Área geográfica de Aplicação
Área de intervenção da CoraNE
Forma e Nível do Apoio
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Investimentos (€)
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Sem criação de postos de trabalho
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Com criação de pelo menos 1 posto de trabalho
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Com criação de pelo menos 2 postos de trabalho
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> 5 000 e < 25 000
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40%
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50%
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-
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> 25 000 e < 300 000
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40%
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50%
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60%
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Critérios de elegibilidade
• Manutenção de produção agrícola na exploração;
• Diversificação para actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
• Cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa, ao ambiente, higiene e bem-estar animal;
• Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
• Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
• Capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.
Despesas Elegíveis
• Elaboração de projectos;
• Remodelação/recuperação de construções;
• Construções de pequena escala;
• Aquisição de equipamentos;
• Despesas associadas a investimentos imateriais.
Despesas Não Elegíveis
• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
3.1.2 - Criação e Desenvolvimento de Microempresas (topo da página)
Âmbito
Criação e desenvolvimento de microempresas, em coerência com as necessidades do território e com a estratégia local de desenvolvimento.
Estão excluídas as empresas que se inserem nas CAE relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo e lazer.
Objectivos
Incentivar a criação e desenvolvimento de empresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização económica e social destas zonas.
Beneficiários
Microempresas (empresas com menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. (Recomendação da Comissão 2003/361/CE).
Área geográfica de Aplicação
Área de intervenção da CoraNE
A título excepcional e de forma objectivamente fundamentada, um GAL poderá alargar a sua intervenção a zonas contíguas não classificadas como território rural em função dos critérios utilizados, mas que evidenciem características de ruralidade, quando tal for considerado relevante para a coerência da estratégia de desenvolvimento local.
Forma e Nível do Apoio
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Investimentos (€)
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Sem criação de postos de trabalho
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Com criação de pelo menos 1 posto de trabalho
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Com criação de pelo menos 2 postos de trabalho
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> 5 000 e < 25 000
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40%
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50%
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-
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> 25 000 e < 300 000
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40%
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50%
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60%
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Critérios de Elegibilidade
• Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento;
• Cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa;
• Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
• Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
• Capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver.
Despesas Elegíveis
• Constituição da empresa;
• Elaboração do projecto;
• Aquisição de equipamentos;
• Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
• Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
• Despesas imateriais.
Despesas Não Elegíveis
• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
• Projectos cujas despesas se refiram apenas a construção.
• Projectos cujas despesas se refiram apenas a viaturas, com excepção de casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para os objectivos de desenvolvimento local.
3.1.3 - Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer (topo da página)
Âmbito
Apoio a actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural; alojamento turístico de pequena escala nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo em Espaço Rural (TER) e turismo de natureza; infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.
Objectivos
Desenvolvimento do turismo e de outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento económico e criação de emprego.
Beneficiários
Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado.
Área geográfica de Aplicação
Área de intervenção da CoraNE
Forma e Nível do Apoio
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Investimentos (€)
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Sem criação de postos de trabalho
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Com criação de pelo menos 1 posto de trabalho
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Com criação de pelo menos 2 postos de trabalho
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> 5 000 e < 25 000
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40%
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50%
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-
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> 25 000 e < 300 000
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40%
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50%
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60%
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Critérios de Elegibilidade
• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento
• Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis;
• Cumprimento da legislação aplicável relativa à actividade;
• Contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com volume de negócios;
• Viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional;
• Capacidade profissional adequada.
Despesas Elegíveis
• Elaboração de projectos;
• Obras de adaptação e remodelação de instalações;
• Pequenas infra-estruturas de animação e recreio;
• Aquisição de equipamentos;
• Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto;
• Despesas imateriais.
Despesas Não Elegíveis
• Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
• Despesas com viaturas quando estas constituam a única componente do projecto de investimento, excepto em casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para os objectivos de desenvolvimento local.
3.2 - Melhoria da Qualidade de Vida
Principais objectivos:
• Promover a recuperação e conservação do património rural no âmbito de uma estratégia de valorização e atractividade dos territórios rurais;
• Aumentar a acessibilidade da população dos territórios rurais a serviços essenciais à comunidade em função das necessidades identificadas no diagnóstico do Plano de Desenvolvimento Local.
Esta Medida será concretizada através de duas acções:
3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural
3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural
3.2.1 - Conservação e Valorização do Património Rural (topo da página)
Âmbito
Esta acção visa o apoio à preservação do património rural construído, apoio à refuncionalização de edifícios de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local e a preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
Objectivos
Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento local.
Beneficiários
Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado, ou Autarquias.
Área geográfica de Aplicação
Área de intervenção da CoraNE
Forma e Nível do Apoio
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Investimentos (€)
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Taxa de Financiamento
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> 5 000 e < 200 000
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60%
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Critérios de elegibilidade
• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento
Despesas Elegíveis
• Elaboração do projecto;
• Obras de recuperação e beneficiação do património rural de interesse colectivo e seu apetrechamento;
• Pesquisa e inventariação de tradições culturais;
• Sinalética de itinerários culturais;
• Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
• Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais.
3.2.2 - Serviços Básicos para a População Rural (topo da página)
Âmbito
Esta acção visa o apoio ao desenvolvimento de serviços de apoio à infância, acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social, serviços de animação cultural e recreativa de base local e serviços de apoio a novos residentes.
Objectivos
Aumento da acessibilidade a serviços básicos que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações.
Beneficiários
• Parcerias privadas;
• Parcerias entre entidades públicas e privadas cuja componente pública não seja maioritária;
• IPSS (Instituições Particulares de Solidariedade Social);
• ONG (Organizações Não Governamentais).
Área geográfica de Aplicação
Área de intervenção da CoraNE
Forma e Nível do Apoio
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Investimentos (€)
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Limite Máximo de Apoio (€)
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Taxa de Financiamento
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> 5 000 e < 500 000
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200 000
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75%
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Critérios de elegibilidade
• Projectos de investimento inseridos na estratégia de desenvolvimento
Despesas Elegíveis
São elegíveis as despesas com a criação do serviço, nomeadamente:
• Elaboração do projecto;
• Construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios;
• Aquisição de equipamentos;
• Viaturas, quando o seu uso for indispensável à prestação do serviço a criar;
• Despesas associadas a investimentos imateriais.
Links de interesse:
www.proder.pt
Portaria nº 520/2009
Portaria nº 905/2009
Portaria nº 521/2009
Portaria nº 906/2009